Epilepsia
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sábado, 5 de janeiro de 2013
sábado, 22 de dezembro de 2012
Entrevista
De modo a demonstrar um caso real da epilepsia realizou-se
uma entrevista a uma aluna do Instituto Politécnico de Bragança. O referido
questionário encontra-se a seguir descrito.
1. Com que idade teve a sua primeira
crise? Como foi?
R.: A minha primeira crise foi aos 12 anos, foi muito intensa pelo que me disseram. Comecei a revirar os olhos em branco e a tremer muito. Aconteceu ao pé da piscina e, como estava sozinha, caí e bati com a cabeça no fundo e cheguei mesmo a perder os sentidos.
R.: A minha primeira crise foi aos 12 anos, foi muito intensa pelo que me disseram. Comecei a revirar os olhos em branco e a tremer muito. Aconteceu ao pé da piscina e, como estava sozinha, caí e bati com a cabeça no fundo e cheguei mesmo a perder os sentidos.
2. Com que idade lhe foi
diagnosticada esta doença?
R.: Foi diagnosticada aos 12 anos, mas não foi logo no primeiro momento após a minha crise. No hospital, disseram que se tratava de uma quebra de tensão. No entanto, uma enfermeira que também se encontrava na piscina e me viu a ter a crise alertou, posteriormente, o médico que me tinha diagnosticado. Alguns dias depois recebi um telefonema do hospital para uma nova consulta e foi aí que me informaram que era portadora de epilepsia.
3. Como reagiu a este diagnóstico?
R.:Reagi bem, pois na altura ainda não tinha consciência do quanto esta doença podia alterar a minha vida.
4. Com que frequência tem as crises?
R.: 3 a 4 vezes por ano.
5. Que tipo de crises tem?
R.: Crises do tipo generalizadas, e por vezes, ausências.
6. Prevê o início de uma crise?
R.: Não, infelizmente.
7. O que acha que a leva a ter uma crise?
R.: O cansaço acumulado.
R.: Foi diagnosticada aos 12 anos, mas não foi logo no primeiro momento após a minha crise. No hospital, disseram que se tratava de uma quebra de tensão. No entanto, uma enfermeira que também se encontrava na piscina e me viu a ter a crise alertou, posteriormente, o médico que me tinha diagnosticado. Alguns dias depois recebi um telefonema do hospital para uma nova consulta e foi aí que me informaram que era portadora de epilepsia.
3. Como reagiu a este diagnóstico?
R.:Reagi bem, pois na altura ainda não tinha consciência do quanto esta doença podia alterar a minha vida.
4. Com que frequência tem as crises?
R.: 3 a 4 vezes por ano.
5. Que tipo de crises tem?
R.: Crises do tipo generalizadas, e por vezes, ausências.
6. Prevê o início de uma crise?
R.: Não, infelizmente.
7. O que acha que a leva a ter uma crise?
R.: O cansaço acumulado.
8. Qual a sua medicação e posologia?
R.: Levetirocetam (Kepra) 1000mg (2xdia)
9. Que tipo de cuidado tem em sua casa e junto do seu grupo de amigos?
R.: Quando me foi diagnosticada esta doença informei os amigos de tal e de como reagir se uma crise acontecesse na presença deles. À medida que fui fazendo novos amigos ia-lhes informando.
10. Existe mais algum caso na sua família? Se sim, quem?
R.: Não existe mais nenhum caso na minha família.
R.: Levetirocetam (Kepra) 1000mg (2xdia)
9. Que tipo de cuidado tem em sua casa e junto do seu grupo de amigos?
R.: Quando me foi diagnosticada esta doença informei os amigos de tal e de como reagir se uma crise acontecesse na presença deles. À medida que fui fazendo novos amigos ia-lhes informando.
10. Existe mais algum caso na sua família? Se sim, quem?
R.: Não existe mais nenhum caso na minha família.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Condução e Epilepsia - Nova Legislação
Condução e Epilepsia
Entrou em vigor um novo diploma que delimita a habilitação legal para conduzir e que substitui a legislação de 2009.
As alterações introduzidas, que aproximam a legislação portuguesa da europeia, têm impacto na determinação de habilitações para pessoas com epilepsia.
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
7 - EPILEPSIA E PERTURBAÇÕES GRAVES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA:
7.1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por epilepsia a ocorrência de duas ou mais crises de epilepsia num período inferior a cinco anos, e por epilepsia provocada a ocorrência de uma crise cujo fator causal seja reconhecível e evitável.
7.2 - Condutores do Grupo 1:
7.2.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, após um período de um ano sem novas crises confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.
7.2.2 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer de neurologista.
7.2.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise não provocada ou isolada, após um período de seis meses sem crises confirmado por parecer de neurologista.
7.2.4 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido outras perdas de consciência, se apresentarem parecer de neurologista que ateste não haver risco de recorrência durante a condução.
7.2.5 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de crises exclusivamente durante o sono, após um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista; porém, se tiverem sofrido de crises durante o sono e em estado de vigília, o período sem crises é alargado para dois anos.
7.2.6 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido crises sem consequência no estado de consciência e que não tenham causado incapacidade funcional, se este padrão de crises tiver ocorrido há, pelo menos, um ano; porém, se ocorrer outra crise posterior, tem que decorrer um novo período de um ano sem crises.
7.2.7 - Quando haja alteração ou redução do tratamento antiepilético, o condutor não deve conduzir durante três meses ou até o médico considerar a situação estabilizada. No caso de ocorrência de uma crise devida à alteração ou redução de tratamento antiepilético, é proibido o exercício da condução durante seis meses a contar da interrupção ou alteração do tratamento, sendo porém aquele período reduzido a três meses se a terapêutica for reintroduzida.
7.3.2 - É emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise ou episódio isolado de perda de consciência, após cinco anos sem crises e sem terapêutica específica, confirmado por parecer de neurologista.
7.3.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível e cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer favorável de neurologista. Na sequência do episódio agudo deve ser feito exame neurológico e um eletroencefalograma (EEG).
7.4 - Revalidação - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das doenças neurológicas seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos, que não devem exceder os dois anos.
Obtido em 19 de Dezembro de 2012, de Diário da República : http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12900/0342603475.pdf
EPILEPSIA E CONDUÇÃO - LEGISLAÇÃO ACTUALIZADA
Entrou em vigor um novo diploma que delimita a habilitação legal para conduzir e que substitui a legislação de 2009.
As alterações introduzidas, que aproximam a legislação portuguesa da europeia, têm impacto na determinação de habilitações para pessoas com epilepsia.
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
7 - EPILEPSIA E PERTURBAÇÕES GRAVES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA:
7.1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por epilepsia a ocorrência de duas ou mais crises de epilepsia num período inferior a cinco anos, e por epilepsia provocada a ocorrência de uma crise cujo fator causal seja reconhecível e evitável.
7.2 - Condutores do Grupo 1:
7.2.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, após um período de um ano sem novas crises confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.
7.2.2 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer de neurologista.
7.2.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise não provocada ou isolada, após um período de seis meses sem crises confirmado por parecer de neurologista.
7.2.4 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido outras perdas de consciência, se apresentarem parecer de neurologista que ateste não haver risco de recorrência durante a condução.
7.2.5 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de crises exclusivamente durante o sono, após um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista; porém, se tiverem sofrido de crises durante o sono e em estado de vigília, o período sem crises é alargado para dois anos.
7.2.6 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido crises sem consequência no estado de consciência e que não tenham causado incapacidade funcional, se este padrão de crises tiver ocorrido há, pelo menos, um ano; porém, se ocorrer outra crise posterior, tem que decorrer um novo período de um ano sem crises.
7.2.7 - Quando haja alteração ou redução do tratamento antiepilético, o condutor não deve conduzir durante três meses ou até o médico considerar a situação estabilizada. No caso de ocorrência de uma crise devida à alteração ou redução de tratamento antiepilético, é proibido o exercício da condução durante seis meses a contar da interrupção ou alteração do tratamento, sendo porém aquele período reduzido a três meses se a terapêutica for reintroduzida.
7.3 - Condutores do Grupo 2:
7.3.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, desde que esteja, há pelo menos dez anos, livre de crises e sem terapêutica específica, se apoiado em parecer de neurologista que ateste não existir qualquer patologia cerebral relevante e que confirme não existir atividade epilética em exame eletroencefalográfico.7.3.2 - É emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise ou episódio isolado de perda de consciência, após cinco anos sem crises e sem terapêutica específica, confirmado por parecer de neurologista.
7.3.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível e cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer favorável de neurologista. Na sequência do episódio agudo deve ser feito exame neurológico e um eletroencefalograma (EEG).
7.4 - Revalidação - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das doenças neurológicas seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos, que não devem exceder os dois anos.
Obtido em 19 de Dezembro de 2012, de Diário da República : http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12900/0342603475.pdf
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Tratamento não farmacológico
Nos casos em que o tratamento farmacológico não produz o efeito desejado, recorre-se a outros tipos de tratamentos na tentativa de cessar as crises ou até mesmo de tentar melhorar a qualidade de vida dos portadores de epilepsia.
A cirurgia
A cirurgia desenvolveu-se, principalmente, a partir dos anos 80 com o avanço da tecnologia nos exames de imagens. A ressonância magnética estrutural e a funcional (SPECT), além do monitoramento em vídeo, permitem fazer um diagnóstico exato do foco epiléptico.
Os pacientes, durante a avaliação médica, são monitorizados 24 horas por dia. Os exames realizados durante as crises fornecem informações para que se estabeleça qual a provável área cerebral em que se originam as crises epilépticas.
No vídeo-eletroencefalografia (vídeo-EEG) é feito o registo simultâneo das crises e do eletroencefalograma. A ressonância magnética permite diagnosticar a presença de lesões no cérebro que possam causar as crises. Com o SPECT cerebral, examina-se o fluxo de sangue no cérebro que na hora da crise pode aumentar e fora da crise, ao contrário, pode estar normal ou diminuído.
Associado aos exames, o paciente passa por testes neuropsicológicos, através dos quais são avaliadas as funções cerebrais, as anormalidades ou disfunções cerebrais, permitindo sugerir quais as áreas envolvidas na geração das crises.
Somente após esses exames é possível afirmar se há um único foco que gera as crises epilépticas, e principalmente, se é possível a sua remoção sem causar prejuízo para outras funções cerebrais. A cirurgia só é realizada se a epilepsia for localizada (focal), não sendo realizada quando a doença é generalizada no cérebro (multifocal). Como em qualquer outra doença, os médicos só optam pela cirurgia quando a expectativa de benefícios supera, em muito, os riscos.
Embora não haja uma idade determinada para a cirurgia, a tendência mundial é de se operar precocemente o portador de epilepsia.
Dieta Cetogénica
Este tratamento é indicado para crianças e consiste numa dieta rica em gorduras, com quantidades reduzidas de açúcares e proteínas, calculada de acordo com a idade e peso do paciente. Aproximadamente, um terço dos pacientes submetidos a este tratamento tem as suas crises controladas, enquanto outro terço apresenta uma melhora significativa.
Trata-se de uma dieta programada que induz o organismo a utilizar uma via metabólica alternativa, produzindo "cetose", a qual consiste na alta concentração de corpos cetónicos no sangue. Em condições normais, o sistema nervoso é fortemente dependente da glicose como fonte de energia, mas em situações de jejum, como no caso da dieta cetogénica, o cérebro passa a utilizar também os corpos cetónicos que funcionam como uma reserva energética, que aumenta a estabilidade cerebral reduzindo as crises epilépticas.
Esta dieta é feita com altos níveis de gordura, sendo pobre em carboidratos e proteínas, fazendo o corpo queimar a gordura para produzir energia ao invés de usar a glicose. Deve ser iniciada em ambiente hospitalar com jejum programado por 24 a 48 horas. Após a indução da cetose, o paciente segue a dieta em casa durante cerca de dois anos, sendo necessário controlar o nível dos corpos cetónicos urinários e a glicemia, três vezes ao dia.
A resposta à dieta é variável, um número significativo de pacientes apresenta diminuição dos episódios de crises e outros, remissão total. Alguns pacientes não apresentam qualquer resposta ao tratamento.
Após iniciada a dieta, os resultados podem ser esperados em até dois meses, indicando-se interrompê-la após esse período, caso não traga benefício ao paciente.
Os efeitos colaterais da dieta referem-se, principalmente, à hipoglicemia, podendo o doente apresentar náuseas, fraqueza, sudorese, vertigem e letargia. Têm sido também relatados o desenvolvimento de cálculos renais, além de diarreia, perda de peso, irritabilidade e complicações cardíacas.
A importância da dieta cetogénica está no fato de que 20% das crianças que apresentam epilepsia têm crises de difícil controlo medicamentoso. O melhor controlo das crises beneficia o desenvolvimento neuropsicomotor e proporciona uma melhoria na qualidade de vida destas crianças.
Terapia VNS (estimulação do nervo vago)
Esta terapia envolve um pequeno aparelho que envia estímulos elétricos ao nervo vago esquerdo localizado no pescoço. O nervo vago é um dos principais elos de comunicação entre o corpo e o cérebro que liberta o estímulo elétrico para o cérebro onde se iniciam as crises. A terapia VNS ajuda a prevenir as irregularidades elétricas que causam as crises.
O processo de implante do aparelho envolve um procedimento cirúrgico simples, o qual significa uma estadia curta no hospital. O gerador de pulso da terapia VNS é implantado sob a pele, exatamente abaixo da clavicula ou perto da axila. Uma segunda incisão pequena é feita no pescoço para fixar dois minúsculos fios ao nervo vago esquerdo através dos elétrodos. Os fios são colocados sob a pele, desde o gerador de pulso até o nervo vago no pescoço.
O aparelho usado nesta terapia não é visível, uma vez que apenas provoca pequenas cicatrizes, as quais desaparecem com o tempo e é geralmente ligado duas semanas após a cirurgia. É programado para libertar estímulos elétricos automaticamente, 24 horas por dia.
A bateria geralmente dura entre cinco e dez anos dependendo da programação da estimulação. Nesse momento, o aparelho pode ser trocado numa cirurgia mais simples, a qual envolve apenas o tórax.
A terapia VNS foi clinicamente provada para proporcionar uma terapia segura ao longo do tempo. Mais de 55.000 pacientes no mundo inteiro, de todas as idades e com tipos de epilepsia variados têm sido tratados com sucesso com esta terapia.
A maioria dos médicos prefere continuar com as medicações sem alteração por alguns meses. Pode ser necessário continuar com a medicação antiepiléptica juntamente com a terapia VNS. No entanto, podendo existir uma redução ao longo do tempo.
Medicina Tradicional Chinesa (MTC)
Na definição da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), a saúde é um estado de harmonia entre as funções orgânicas internas e entre o ser humano e o meio ambiente onde vive. Na natureza, os fenómenos podem ser divididos, de uma forma simplista, em dualidades opostas, denominadas pelos antepassados chineses de ying-yang, que apresentam um estado de equilíbrio dinâmico.
No corpo humano o fluxo ininterrupto e suave das substâncias essenciais mantém as funções adequadas dos órgãos internos e, consequentemente, asseguram as atividades nervosas e mentais, manifestando externamente um estado de saúde e bem estar.
A MTC baseia-se em quatro grandes pilares: fitoterapia. dietoterapia, acupuntura e meditação. A fitoterapia consiste no cuidado das doenças através do uso de plantas; a dietoterapia é o simples uso de uma alimentação saudável e adequada; a acupuntura visa o equilíbrio da energia no corpo através do acesso a pontos estratégicos com o uso de agulhas; a meditação em todo o tratamento é de extrema importância.
A MTC tem por princípio tornar a vida das pessoas mais agradável e saudável gerando um estado de espírito adequado para afastar todos os tipos de doenças. Todas as doenças têm origem nas emoções (estado de espírito), a MTC não procura curar as doenças, mas procura tratar o motivo pelo qual foi desencadeada.
A epilepsia também tem relação com a emoção, e são mais frequentes em períodos de stress, que por si só provoca o desequilíbrio do ying-yang.
O tratamento ideal para a epilepsia seria através de todas as formas, fitoterapia, dietoterapia, acupuntura e meditação. A meditação auxiliaria no controlo da aura (sensação que precede uma crise).
Atualmente, nos centros dedicados a epilepsia na China, usam-se concomitantemente o conhecimento "ocidental" e a teoria chinesa tradicional para o diagnóstico e tratamento. Os principais exames complementares, EEG e os de imagem, e a prescrição de drogas alopáticas são partes indispensáveis na abordagem integrativa. A acupuntura associada ao uso de medicação chinesa tradicional constitui outros componentes dessa abordagem.
Apesar de não possuir ainda uma evidência clínica consistente publicada na literatura médica especializada, acredita-se que a abordagem integrativa usando os conceitos ocidentais e tradicionais chineses pode contribuir no bem estar e melhoria da qualidade de vida das pessoas com epilepsia, por reduzir o grau de ansiedade e promover a qualidade do sono.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
A Mulher e a Epilepsia
Nas Grávidas
As mulheres com epilepsia ficam preocupadas quando decidem ter um bebé e devem ter consciência dos riscos que elas próprias e o feto correm antes de decidir engravidar, uma vez que existe um aumento de crises na mãe e um aumento da probabilidade de ocorrerem mal formações congénitas no feto.Existe uma grande controvérsia em se saber o que é mais perigoso para o feto, a epilepsia ou o seu tratamento. Pensa-se que uma vez grávida a convulsão é mais perigosa do que os fármacos.
Estudos efectuados na área da epilepsia demonstraram que esta doença não impede as mulheres de planearem ter filhos, uma vez que, pelo menos 90% das crianças nascidas são normais e saudáveis. Esta percentagem é mais alta se a gravidez for previamente planeada com o neurologista e acompanhada pelos cuidados pré-natais.
No entanto, uma mulher com epilepsia pode ser menos capaz de gerar crianças devido aos problemas causados pelas suas crises, problemas com o seu ciclo menstrual e órgãos reprodutores visto que alguns ovários de mulheres portadoras desta doença não produzem óvulos regularmente ou desenvolvem quistos (ovários poliquísticos).
Contraceção para mulheres com epilepsia
As mulheres com epilepsia podem recorrer a qualquer tipo de
métodos contracetivos (contracetivos hormonais orais e não-orais, métodos de
barreira ou métodos de contagem dos dias do ciclo menstrual, etc). Os contracetivos
hormonais são considerados os mais eficazes para a maioria das mulheres.
A decisão relativa ao método contracetivo a utilizar
dependerá da escolha do agente antiepiléptico que melhor controla as crises,
com menos efeitos secundários. Outras considerações relevantes incluem:
- A sua situação individual;
- A idade;
- A frequência das relações sexuais;
- A existência ou não de outras doenças.
- A sua situação individual;
- A idade;
- A frequência das relações sexuais;
- A existência ou não de outras doenças.
Deve saber que alguns tratamentos antiepilépticos podem
reduzir a eficácia dos contracetivos orais.
Os indutores enzimáticos podem provocar uma metabolização
mais rápida da pílula contracetiva, reduzindo a proteção da mulher contra a
gravidez.
Com altos teores de progesterona, os contracetivos não-orais
(tais como implantes, pensos ou intramusculares) têm como vantagens a redução
de crises em algumas mulheres, no entanto, estes serão igualmente afetados caso
o agente antiepiléptico da sua medicação seja um indutor enzimático.
Note: Uma “microrragia” ocorrente entre os períodos
menstruais pode indicar uma redução da eficácia da pílula anticoncecional oral.
Caso detete este sintoma, dirija-se ao seu médico e procure ajustar a dosagem
do estrogénio do contracetivo.
Durante o processo de ajuste no processo de
contraceção, deve utilizar paralelamente o método de barreira ou um sistema de deteção
de possíveis ovulações, continuando a tomar a pílula até já não existir risco
de gravidez.
As pílulas anticoncecionais podem reduzir as concentrações
no sangue de determinados medicamentos antiepilépticos, tendo como consequência
o aumento de incidência de crises. Ou seja, uma crise inesperada durante as
três primeiras semanas do período pode indicar uma redução da eficácia do
medicamento antiepiléptico.
Caso este sintoma seja verificado, procure o seu médico de
forma ajustar a dosagem do medicamento antiepiléptico ou mudar o método
contracetivo.
(2010). Obtido em
Novembro de 2012, de Liga Portuguesa contra a Epilepsia:
http://www.epilepsia.pt
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
História
Como surgiu?
A epilepsia é uma das as afeções do sistema nervoso conhecidas há mais tempo, acerca de 3.000 anos a.C. já era representada em papiros e atribuída a uma entidade maléfica. O homem no fim do hieróglifo significa que uma pessoa morta ou um demónio entrou no corpo da vítima provocando-lhe epilepsia. Isto reflete as concepções primitivas sobre a origem das doenças: os espíritos malignos seriam os responsáveis pela epilepsia. Para tal, era necessário apaziguá-los mediante orações ou oferendas.
Por volta do ano 2000 a.C., na antiga Babilónia eram feitas restrições ao casamento de pessoas epilépticas. Atribuíam à epilepsia um caráter mágico e sagrado, dizendo que a pessoa era possuída pelo demónio.
Os gregos acreditavam que só um Deus seria capaz de possuir um homem, privando-o dos seus sentidos, provocando-lhe uma queda e convulsões e depois deixá-lo como se nada tivesse acontecido, chamavam a epilepsia de Doença Sagrada. Os romanos designavam-na de Mal Comicial, devido ao fato de se suspenderem os comícios cada vez que um dos seus participantes sofria um ataque, ficando-se a aguardar um sinal de bom presságio para se recomeçar o mesmo.
Os hebreus acreditavam que cuspir sobre um corpo em convulsões obrigava o demónio a sair dele e, tal como a cultura greco-romana, pensavam que as fases da lua provocariam as crises epilépticas. Para os árabes as crianças concebidas ou nascidas durante a lua cheia correriam o risco de ser epilépticas. As crenças baseadas na influência lunar também apelidavam os epilépticos de lunáticos, enquanto as que acreditavam na possessão por demónios os designavam por maníacos. A responsabilidade da lua ainda hoje está presente em algumas regiões de Portugal onde não se deixam as fraldas a secar, ao luar, para os bebés não contraírem a doença.
A 400 a.C., Hipócrates, o pai da Medicina, afirmou que a causa da epilepsia não estava em espíritos malignos, mas no cérebro, tentando desfazer a ideia de uma doença sagrada.
Na Idade Média a epilepsia foi relacionada com a doença mental e tida como doença contagiante, o que persiste até hoje entre pessoas desinformadas. Com frequência se tentava curar esse mal por meios religiosos. Já no século XVIII, Jackson, um neurologista, definiu que a epilepsia era causada por uma descarga anormal das células nervosas.
Séculos se passaram, conceitos, conhecimentos e tratamentos mudaram, evoluíram, mas preconceitos e desinformação ainda existem como existiam no passado.
A epilepsia é uma das as afeções do sistema nervoso conhecidas há mais tempo, acerca de 3.000 anos a.C. já era representada em papiros e atribuída a uma entidade maléfica. O homem no fim do hieróglifo significa que uma pessoa morta ou um demónio entrou no corpo da vítima provocando-lhe epilepsia. Isto reflete as concepções primitivas sobre a origem das doenças: os espíritos malignos seriam os responsáveis pela epilepsia. Para tal, era necessário apaziguá-los mediante orações ou oferendas.
Por volta do ano 2000 a.C., na antiga Babilónia eram feitas restrições ao casamento de pessoas epilépticas. Atribuíam à epilepsia um caráter mágico e sagrado, dizendo que a pessoa era possuída pelo demónio.
Os gregos acreditavam que só um Deus seria capaz de possuir um homem, privando-o dos seus sentidos, provocando-lhe uma queda e convulsões e depois deixá-lo como se nada tivesse acontecido, chamavam a epilepsia de Doença Sagrada. Os romanos designavam-na de Mal Comicial, devido ao fato de se suspenderem os comícios cada vez que um dos seus participantes sofria um ataque, ficando-se a aguardar um sinal de bom presságio para se recomeçar o mesmo.
Os hebreus acreditavam que cuspir sobre um corpo em convulsões obrigava o demónio a sair dele e, tal como a cultura greco-romana, pensavam que as fases da lua provocariam as crises epilépticas. Para os árabes as crianças concebidas ou nascidas durante a lua cheia correriam o risco de ser epilépticas. As crenças baseadas na influência lunar também apelidavam os epilépticos de lunáticos, enquanto as que acreditavam na possessão por demónios os designavam por maníacos. A responsabilidade da lua ainda hoje está presente em algumas regiões de Portugal onde não se deixam as fraldas a secar, ao luar, para os bebés não contraírem a doença.
A 400 a.C., Hipócrates, o pai da Medicina, afirmou que a causa da epilepsia não estava em espíritos malignos, mas no cérebro, tentando desfazer a ideia de uma doença sagrada.
Na Idade Média a epilepsia foi relacionada com a doença mental e tida como doença contagiante, o que persiste até hoje entre pessoas desinformadas. Com frequência se tentava curar esse mal por meios religiosos. Já no século XVIII, Jackson, um neurologista, definiu que a epilepsia era causada por uma descarga anormal das células nervosas.
Séculos se passaram, conceitos, conhecimentos e tratamentos mudaram, evoluíram, mas preconceitos e desinformação ainda existem como existiam no passado.
Obtido de Viver com a
Epilepsia: http://www.vivacomepilepsia.org/conteudo/historia.htm
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